PERMIS DE CONDUIRE AU PORTUGAL

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Condutores > Troca Carta Condução > Países Espaço Económico Europeu   










    Países do Espaço Económico Europeu 
   


Título


As cartas de condução emitidas por países pertencentes ao Espaço Económico Europeu (EEE) são válidas em Portugal, sendo a sua troca facultativa.

No entanto, os condutores que estabeleçam residência em Portugal têm o dever de informar o Serviço Regional ou Distrital do IMT da sua área de residência, num prazo de 60 dias, sob pena de incorrer em infração.

Assim, neste caso o condutor deve dirigir-se aos balcões do IMT com os seguintes documentos:
Comprovativo de residência, a solicitar na respetiva Câmara Municipal ou Junta de Freguesia;
Formulário Modelo 13 IMT ;
Fotocópia do título de condução e exibição do original deste documento;
Apresentação do documento de identificação.

(Países do EEE: Estados-Membros da União Europeia, Islândia, Liechtenstein e Noruega)




No caso de pretender obter carta de condução Portuguesa por troca, é necessário preencher os seguintes requisitos:

Idade mínima legal exigida pela lei Portuguesa para a categoria a que está habilitado;


Aptidão física, mental e psicológica;


Residir em Portugal;


Não estar a cumprir proibição ou inibição de conduzir ou medida de segurança de interdição e concessão de carta de condução;



Documentos

Para emissão da carta de condução por troca são necessários os seguintes documentos:

Entrega do original da carta de condução válida e definitiva;


Uma fotografia atual (tipo passe), a cores e de fundo liso e claro;


Fotocópia do documento de identificação pessoal e exibição do original;


Atestado médico, emitido por qualquer médico no exercício da sua profissão, para condutores de todas as categorias;


Certificado de avaliação psicológica favorável, emitido por qualquer psicólogo no exercício da sua profissão, para os condutores do Grupo 2: condutores de veículos das categorias C, CE, D, DE, das categorias C1, C1E, D1 e D1E, bem como os condutores das categorias B e BE que exerçam a condução de ambulâncias, veículos de bombeiros, de transporte de doentes, transporte escolar e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer;


Formulário Modelo 1 IMT.


NOTA: Nos balcões de atendimento do IMT e nas Lojas do Cidadão onde o IMT está presente (Braga, Coimbra, Lisboa - Laranjeiras, Setúbal, Viseu e Porto), o modelo 1 IMT não é necessário quando a entrega dos documentos é efetuada pelo próprio, sendo obrigatório quando a entrega dos documentos é efetuada por terceiros.

Taxa:  30


Procedimentos

Para realizar o pedido de troca de carta de condução é necessário:

Preencher manualmente o formulário Modelo 1 IMT, em duplicado, depois de impresso, e assinar. Ao preencher o formulário, utilize uma esferográfica preta sobre superfície dura.(Consultar Instruções de Preenchimento);


Entregar os documentos nos Balcões de Atendimento do serviço regional e distrital do IMT ou Loja do Cidadão mais perto de si;


O condutor receberá a nova carta em casa, por correio registado em mão.



Enquadramento legal

Alteração de residência: n.º 3 do artigo 15.º do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (Decreto-Lei n.º 138/2012)

Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, que introduz diversas alterações ao Código da Estrada e aprova o novo Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 006/126/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro, relativa à carta de condução.


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http://www.imtt.pt/sites/IMTT/Portugues/Condutores/TrocaCartaConducao/Paginas/TrocadeCartaConducao.aspx


Voici les textes légaux