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Vehicule portugais immatriculé en France suite demenagement

Jarlaud patrick

Bonjour,

De retour en France définitivement, je viens d'immatriculé en France mon véhicule portugais. Je passe par des plaques WW.

Comment déclarer ce changement pour ne pas régler IUC du véhicule. Je n'ai rien trouvé sur le "portail des finances" et qui faut il prévenir de ce changement ?

Merci pour vos réponses

Patrick

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mars60

@Jarlaud patrick


Bonjour,


Il faut demander l’annulation de la matrícula portugaise auprès de l'IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes) et demander le “cancelamento da matrícula por exportação”.

Ainsi, les Finanças clôtureront le registre une fois qu'ils auront l'information de l'IMT.


Cordialement,

Mars60.

Jarlaud patrick

@mars60

bonsoir

Merci beaucoup, vous êtes toujours au top


bonne soirée

Thierry-Patricia

Bonjour,

j'ai posé récemment la question à l'IMT, voici leur réponse avec les pièces à joindre (pour le certificat d'immatriculation une copie suffit) :

Deverá proceder do seguinte modo, não é possível online:

PEDIDO DE CANCELAMENTO DE MATRÍCULA - Veículo expedido para a CE ou exportado para países terceiros:

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

•Requerimento em modelo 9-IMT preenchido e assinado;

•Certificado de matrícula (ou livrete + título de registo de propriedade) ou comprovativo de propriedade emitido pela Conservatória do Registo Automóvel.

•Exibição de documento de identificação

•Documento de autoridade alfandegária comprovativa da expedição/ exportação / venda do veículo ou documento comprovativo da matrícula no país de destino; em alternativa cópia do CMR preenchido na totalidade.

TAXA: ................ 10 EUROS

Estes processos, podem ser entregues podem ser entregues num serviço do IMT, mediante atendimento presencial sem marcação ou atendimento presencial com marcação, através do Portal siga.

Em alternativa, poderá remeter a documentação necessária, via correio, em carta registada, para o Serviços da sua área de residência. O pagamento da taxa será efetuado por multibanco, através de referência, criada aquando da abertura do processo e enviada por correio eletrónico. Se preferir, poderá enviar cheque emitido à ordem de IGCP.EPE. (não são aceites outras formas de pagamento). Caso pretenda devolução de expediente (recibo/…) juntar envelope selado e endereçado.

Os contatos das Delegações do IMT poderá obtê-los em:

https://www.imt-ip.pt/contactos/

O atendimento de entidades coletivas (prestadores de serviços), é efetuado apenas por marcação e nos termos da Deliberação n.º 326/2023 de 21 de março.

O ATENDIMENTO PRIORITÁRIO, previsto nos termos do Decreto-lei n.º 58/2016. de 29 de agosto, é efetuado sem marcação.

Cumprimentos,