DEFISCALIZZAZIONE INPS da 2022 solo Certif. scaricato da AT Fin

Il PT  non vidimerà più il CI531 EP/1 et similia inviati dai pensionati agli Uffici Affari Internazionali di AT Fin. in Duarte Paceco 4° piano.

Il certificato di Residenza Fiscale  scaricabile dal proprio account in ATFinancas  sarà l' UNICO DOCUMENTO probatorio .... aggiungo io ..... giustamente.

AT Financas ha avvisato le Amministrazioni Estere con cui aveva rapporti in materia.

Il tutto per sveltire le operazioni e rendere meno gravoso il lavoro di  AT Financas.

Un saluto

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O certificado de residência fiscal emitido através do Portal das Finanças vai ser, no ano de 2022 que arranca amanhã, o único documento que atesta a residência fiscal em Portugal para ativação de Convenção para evitar a Dupla Tributação (CDT), segundo o Fisco.

A Direção de Serviços de Relações Internacionais da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) informa que a AT “simplificou o procedimento de certificação” da residência fiscal em formulários de administrações fiscais estrangeiras e que a partir de amanhã, 01 de janeiro de 2022 não é mais necessário remeter os referidos formulários.

“Tornámos o procedimento de certificação mais célere já que não precisa de enviar quaisquer formulários para a Autoridade Tributária e nem de aguardar a sua devolução postal, depois de autenticados”, lê-se na informação, que destaca ainda o facto de a AT já ter dado conhecimento deste novo procedimento “a todas” as administrações fiscais estrangeiras com as quais Portugal tem CDT.

Depois deste sábado, 1 de janeiro, basta ir ao Portal das Finanças para solicitar um certificado de residência fiscal, esclarece, explicando bastar escrever a palavra ‘certidão' no campo de pesquisa e aceder a ‘pedir certidão', autenticando-se com o NIF e senha pessoal e escolher ‘residência fiscal'.

“Preencha todos os campos solicitados e não assinale nada no campo Q5, onde se menciona a existência de formulário estrangeiro”, lê-se na nota aos serviços, precisando ainda que, após o preenchimento dos dados, confirma-se o pedido e “fica de imediato” com o certificado de residência fiscal.

“Deve juntar este documento ao formulário estrangeiro devidamente preenchido e remetê-lo para a entidade estrangeira a quem o mesmo se destine”, acrescenta, concluindo que o certificado de residência fiscal emitido através do Portal das Finanças “é um documento seguro, com forma de validação fiável e é o único documento que atesta a residência fiscal em Portugal para efeitos de beneficiar do disposto nas CDT”.

Os critérios de residência estão previstos no Código do IRS, tendo em conta que residentes em território português estão sujeitos a tributação em sede de IRS sobre a totalidade dos seus rendimentos, incluindo os obtidos fora desse território.

@SBERTAN buongiorno!

Quanto scritto è molto chiaro ma si ha notizia se effettivamente l' INPS italiana abbia recepito questa direttiva? Mi trovo a dover inoltrare la mia pratica all'INPS che mi propone , nella mia ricerca internet, il vecchio documento.  Grazie a chi sarà in grado di aggiornare.

@SBERTAN buongiorno!
Quanto scritto è molto chiaro ma si ha notizia se effettivamente l' INPS italiana abbia recepito questa direttiva? Mi trovo a dover inoltrare la mia pratica all'INPS che mi propone , nella mia ricerca internet, il vecchio documento. Grazie a chi sarà in grado di aggiornare.
-@DI52

Vedo che lei é a Braga e quindi penso che puó contattare il consolato onorario di porto [email protected] (+351 21 3515320) inviando loro la nota che @SBERTAN ha pubblicato chiedendo un intervento del console Italiano per sbloccare la sua situazione. Penso che il console ci impiegherá poco a mandarle (o lo manda direttamente all'INPS) un messaggio di conferma su quello che @SBERTAN ha pubblicato.