Informacao Regrupamento familiar

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Documento de viagem ou documento oficial de identidade;
    Duas fotos 3x4
    Certidão de nascimento ou casamento ou certidão consular, quando Documento de viagem ou documento oficial de identidade não trouxerem dados sobre filiação;
    Comprovante de pagamento das taxas, quando aplicáveis
            de autorização de residência (R$ 168,13 – Código 140066)
            de emissão da Carteira de Registro Nacional Migratório (R$ 204,77 – Código 140120)
    Formulário de solicitação, disponível no sítio da Polícia Federal na internet, devidamente preenchido;
    Certidões de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pela autoridade judicial competente de onde tenha residido nos últimos cinco anos;
    Declaração, sob as penas da lei, de ausência de antecedentes criminais em qualquer país, nos cinco anos anteriores à data da solicitação de autorização de residência;
    Certidão de nascimento ou casamento para comprovação do parentesco entre o requerente e o brasileiro ou imigrante beneficiário de autorização de residência, ou documento hábil que comprove o vínculo;
    Documento de identidade do brasileiro ou imigrante beneficiário de autorização de residência, com o qual o requerente deseja a reunião;
    Declaração, sob as penas da lei, de que o familiar chamante reside no Brasil;
    Documentos que comprovem a dependência econômica, quando for o caso;
    Comprovante do vínculo de união estável entre o requerente e o brasileiro ou imigrante beneficiário de autorização de residência;
    Declaração conjunta dos cônjuges ou companheiros, sob as penas da lei, a respeito da continuidade de efetiva união e convivência; e
    Documentos que comprovem a tutela, curatela ou guarda de brasileiro, quando for o caso.

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