Quem tem de passar os recibos electrónicos?
Os proprietários que recebam mais de 838,44 euros anuais de rendas são obrigados a passar as facturas dos montantes recebidos por via electrónica no Portal das Finanças.
Estão previstas excepções a esta regra?
Sim. Os senhorios com 65 anos ou mais ficam dispensados daquela obrigação e terão de entregar uma declaração até ao fim de Janeiro do ano seguinte a que respeitam as rendas recebidas. Os senhorios que recebam menos de 838,44 euros por ano de rendas e que não tenham - nem estejam obrigados a ter - uma caixa postal electrónica também estão isentos daquela obrigação. Por outro lado, os proprietários que sejam abrangidos pelo Regime de Arrendamento Rural também não têm de entregar os recibos por via electrónica.
E se não tiver acesso à Internet?
Esta é uma das questões que mais críticas tem gerado por parte dos proprietários. Prevê-se a possibilidade de os senhorios poderem autorizar terceiros a cumprirem estas obrigações (ver pergunta seguinte). No entanto, esta obrigação tem de ser feita através do Portal das Finanças. Quem não tem acesso à Internet deve dirigir-se ao Serviço de Finanças.
Les propriétaires qui recoivent plus de 838,44 euros par an de location sont obligés de passer les reçus locatifs par voie electronique via le portal das finanças
sI LE PROPRIÉTAIRE n'a pas accès à Internet il devra autoriser un tiers à remplir cette obligation.
Néanmoins cette obligation devra se faire avec l'accord du PORTAL DAS FINANÇAS.
Si imposiblilité d'accès à Internet , il faudra se diriger physiquement à la repartiçao das finanças.
Ceci est une obligation pour les propriétaires, mais les locataires devront êtres ATTENTIFS et vérifier si leurs propriétaires remplissent cette obligation légale.
Bonne chanc