Conversation

Hy everybody, I just created a group and I would love to know if somebody wants to get together to have a conversation in English and have some coffe.
Let me know if you are interested.

Margarita

Olá Daysebc,

Por respeito de todos os membros por gentileza pode usar somente a língua portuguesa neste fórum?

Se quiser pode usar o Brasil Fórum (versão inglês) para mensagens em inglês.

Agradecemos a sua colaboração.

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  William James Woodward – Brazil e Canadá Especialista, Equipe de Expat-blog

Procurei o fórum em inglês e não achei.

Em cima na cabeçote verde tem uma bandiera dos EUA e Reino Unido, pode usar esse icon para acessar o Fórum Brasil em inglês.

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  William James Woodward, Brazil & Canada Expert - Expat-blog Team

I'd like to be inclued in this group

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KYARA,

Por gentileza, usa somente o português neste fórum.

William James Woodward, Expat-blog Equipe de Especialistas

Ola por favor Sr Wiliam pode me ajudar?´
preciso de informação de visto da índia para o brasil, sou casada com um indiano preciso saber que tipi de visto e como deve ser feito o procedimento correto pois cada pessoa e da uma informação e o consulado não da informação nenhuma
somos casado legalmente, mas ele esta la e eu aqui
qual tipo de visto e qual procedimento
obrigada aguardo

Yakoute escreveu:

Ola por favor Sr Wiliam pode me ajudar?´
preciso de informação de visto da índia para o brasil, sou casada com um indiano preciso saber que tipi de visto e como deve ser feito o procedimento correto pois cada pessoa e da uma informação e o consulado não da informação nenhuma
somos casado legalmente, mas ele esta la e eu aqui
qual tipo de visto e qual procedimento
obrigada aguardo

Oi , se voces casaram na India entao tem um certidao de casamento indiano se nao to errado , justo ? Porque tem casoso de pessoas que casam no estrangeiro porem na embaixada do pais de origem . Entao se o certidao e indiano primeiro vom ter que registrar o casamento no consulado brasileiro de Mumbai ( voce vai ter que estar presente pra assinar tudo pois voce e a cidada brasileira ) , e eles te entregam uma comprovacao que sao casados legalmente na India e registrados na embaixada . Porem tem mais alguma coisa voce geralmente vai ter que demostrar de estar rezidindo legalmente na India e que tem um endereco que vai ser anotado nesta comprovacao ( Se achar o funcionario da embaixada " gente boa " vai so anotar o endereco do seu marido como se fosse seu tambem e nao te pedir mais nada ). Agora tendo esse papel nas maos nao quer dizer que seu marido tem direito de viajar pro Brasil sem visto mas so que e casado .  Ele vai ter que aplicar pra um visto brasileiro de turista sempre no consulado brasileiro que talves vai ser bem mais facil conseguir ja estando casado com voce . 
Uma vez conseguido esse visto voces vem juntos para o Brasil (nao esqueca seu marido tem que comprar a passagem de ida e volta como um comum turista ) e se nao no mesmo dia da chegada mas no segundo quanto mais rapido possivel vom no primeiro cartorio da sua cidade ( tem que ser o primeiro ) e la registram o casamento e eles te entregam uma transcricao de casamento feito no exterior mas agora ja valido no Brasil . Com esta transcricao vom para a Departamento da Policia Federal sector de estrangeiros e comecam o processo para o visto de permanencia em base de conjuge brasileiro para o seu marido .

Se voces tivessem casado na embixada da India no Brasil seria o mesmo processo so que teriam que ir para a India com o certidao de casamento pra registrar no consulado brasileiro dai .

PS : Os consulados geralmente nao dao muitas informacoes , quem tem que se virar pra saber o que e preciso fazer sao voces eles so assinam , legalizam e cobram pelo servico ( e um orgao do guverno  :thanks: ) .

Olá Yakoute,

Como já foi dito por Claudio, é preciso registrar o casamento estrangeiro com o Consulado-Geral do Brasil em Mumbai ou Novo Delhi (depende da qual cidade onde mora). Somente pode ser feito o registro pelo cònjuge brasileiro(a) e deve ser feito pessoalmente. Uma vez o casamento é registrado o seu marido pode solicitar um VIPER Visto Permanente no mesmo Consulado, ou pedir VITUR Visto de Turista e solicitar permanência definitiva na Superintendência Regional da Policia Federal na sua cidade. Esse pedido deve ser feito dentro do prazo de 180 dias dias da entrada no país. Importante para se lembrar o casamento DEVE SER registrado posteriormente aqui no Brasil no 1º Oficio do Cartório de Registro Civil na capital estadual ou Distrito Federal (pode escolher).

Informação do site do Consulado-Geral do Brasil em Mumbai
   http://mumbai.itamaraty.gov.br/pt-br/re … amento.xml

REGISTRO DE CASAMENTO (COM BASE NA CERTIDÃO LOCAL DE CASAMENTO)

I - REGRAS GERAIS

O casamento celebrado por autoridade estrangeira competente, mesmo que não tenha sido registrado em Repartição consular brasileira e/ou em Cartório no Brasil, é considerado válido para o ordenamento jurídico brasileiro, representando, inclusive, impedimento à celebração de novo casamento.

Embora o casamento seja válido, para que esteja apto a produzir plenamente seus efeitos, a certidão consular de casamento (ou a certidão estrangeira de casamento, caso o registro em Repartição consular não tenha sido feito) deverá ser trasladada em Cartório no Brasil, nos termos da Resolução nº 155/2012 do CNJ -http://www.cnj.jus.br/atos-administrativos/atos-da-presidencia/resolucoespresidencia/20313-resolucao-n-155-de-16-de-julho-de-2012

O traslado de certidão consular de casamento é um procedimento simples, desburocratizado e independe de solicitação judicial.

Para o registro consular de casamento, faz-se necessária a presença do cônjuge brasileiro, o qual será o declarante e assinará o termo a ser lavrado no Livro de Registros. Se ambos os cônjuges forem
brasileiros, qualquer dos dois poderá ser o declarante.

O registro consular de casamento exige a presença física do declarante na Repartição consular ou em Consulado Itinerante. Portanto, não existe a possibilidade de o registro consular ser efetuado pelo correio ou por procuração, seja pública ou particular.

Em caso de comprovado impedimento físico ou jurídico do cônjuge brasileiro (esteja preso ou hospitalizado, por exemplo), o Posto deverá ser consultado.

II – DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS PELO DECLARANTE

O declarante deverá apresentar à Autoridade Consular, por ocasião da solicitação do registro consular de casamento, os seguintes documentos:
1) formulário de registro de casamento devidamente preenchido e assinado pelo(a) declarante;
2) certidão local de casamento;
3) pacto antenupcial, se houver. Nesse caso, apresentar o original e, quando julgada necessária
    pela Autoridade Consular, tradução oficial para o português ou inglês;
4) documento brasileiro comprobatório da identidade do(s) cônjuge(s) brasileiro(s):
   a) passaporte, ainda que com prazo de validade vencido; ou
   b) cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública de Estados ou do Distrito   
        Federal, ou outro órgão estadual ou distrital competente; ou
   c) carteira expedida por órgão público que seja reconhecida, por lei federal, como documento de
        identidade válido em todo o território nacional; ou
   d) carteira nacional de habilitação, com fotografia, expedida pelo DETRAN; ou
   e) documento de identidade expedido por órgão fiscalizador do exercício de profissão   
        regulamentada por lei.
5) documento comprobatório da nacionalidade brasileira do(s) cônjuge(s) brasileiro(s):
    a) certidão brasileira de registro de nascimento; ou
    b) certificado de naturalização; ou
    c) certidão brasileira de casamento, com a devida anotação (divórcio ou óbito do cônjuge).

6) no caso de cônjuge estrangeiro(a), passaporte ou documento de identidade válido e certidão de 
    registro de nascimento, emitidos por órgão estrangeiro competente;

7) no caso da existência de casamento anterior de qualquer dos cônjuges, deverá ser apresentado,
    conforme for o caso:
   a) se brasileiro, certidão de casamento brasileira com a devida averbação do divórcio;
   b) se o cônjuge for falecido, respectiva certidão de óbito; ou
   c) se estrangeiro, documento comprobatório do divórcio; ou
   d) se o(a) estrangeiro(a) é divorciado(a) de brasileiro(a), deverá apresentar a homologação do
       divórcio pelo Superior Tribunal de Justiça, no Brasil, mesmo que o casamento não tenha sido     
       registrado em Repartição consular.


Para os países em que a celebração do casamento não requer a comprovação do estado civil dos nubentes ou em que, no entendimento da Autoridade Consular, essa comprovação não se dê de forma rigorosa, poderá ser solicitado, ainda, um dos documentos abaixo relacionados:
a) certidão de nascimento com menos de seis meses de expedição; ou
b) certidão de casamento com menos de seis meses de expedição, com a respectiva averbação do divórcio; ou
c) certidão de óbito do cônjuge; ou
d) declaração (de duas testemunhas com firma reconhecida) de não haver impedimento para a contração de matrimônio dos     nubentes; ou
e) declaração de atestado de estado civil expedido pelo cartório em que foi registrado o nascimento do nubente.


Pagamento - 1,600/- rúpias (Este Consulado Geral somente aceita pagamentos na forma de cheques bancários, em favor de “Consulate General of Brazil”, pagáveis em "Mumbai".)

Prazo de entrega – mínimo de 5 dias úteis.

Consulado-Geral do Brasil, Mumbai - Unit 12B, 12th Floor, Bakhtawar Building, RN Goenka Marg, Nariman Point, Mumbai - 400 021

Cumprimentos,
James       Equipe de Especialistas de Expat-blog