Licencia de Conducir

Hola soy Venezolana y me gustaria saber como me puedo sacar la "carteira de motorista" en brasil.

Muchisimas gracias

aqui tienes la ley que habla de eso, leela y aprendes portugues de paso, un saludo cordial



RESOLUÇÃO Nº 360, DE 29 DE SETEMBRO DE 2010
Dispõe sobre a habilitação do candidato ou condutor
estrangeiro para direção de veículos em território nacional.
O CONSELHO NACIONAL DE TRNSITO - CONTRAN, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo Art. 12, inciso I e X, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e, conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003,
que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito e,
CONSIDERANDO o inteiro teor dos Processos de números 80001.006572/2006-25,
80001.003434/2006-94, 80001.035593/2008-10 e 80000.028410/2009-09;
CONSIDERANDO a necessidade de uma melhor uniformização operacional acerca
do condutor estrangeiro; e,
CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar as normas de direito
internacional de com as diretrizes da legislação de trânsito brasileira em vigor s, resolve:
Art. 1º. O condutor de veículo automotor, oriundo de país estrangeiro e nele
habilitado, desde que penalmente imputável no Brasil, poderá dirigir no Território Nacional
quando amparado por convenções ou acordos internacionais, ratificados e aprovados pela
República Federativa do Brasil e, igualmente, pela adoção do Princípio da Reciprocidade, no
prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, respeitada a validade da habilitação de origem.
§ 1° O prazo a que se refere o caput deste artigo iniciar-se-á a partir da data de
entrada no âmbito territorial brasileiro.
§ 2º O órgão máximo Executivo de Trânsito da União informará aos demais órgãos
ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito a que países se aplica o disposto neste artigo.
§ 3° O condutor de que trata o caput deste artigo deverá portar a carteira de
habilitação estrangeira, dentro do prazo de validade, acompanhada do seu documento de
identificação.
§ 4° O condutor estrangeiro, após o prazo de 180 (cento e oitenta) dias de estada
regular no Brasil, pretendendo continuar a dirigir veículo automotor no âmbito territorial
brasileiro, deverá submeter-se aos Exames de aptidão Física e Mental e
Avaliação Psicológica, nos termos do artigo 147 do CTB, respeitada a sua categoria,
com vistas à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação.
§ 5º Na hipótese de mudança de categoria deverá ser obedecido o estabelecido no
artigo 146 do Código de Trânsito Brasileiro.
§ 6° O disposto nos parágrafos anteriores não terá caráter de obrigatoriedade aos
diplomatas ou cônsules de carreira e àqueles a eles equiparados.
Art. 2º. O condutor de veículo automotor, oriundo de país estrangeiro e nele
habilitado, em estada regular, desde que penalmente imputável no Brasil, detentor de habilitação
não reconhecida pelo Governo brasileiro, poderá dirigir no Território Nacional mediante a troca
da sua habilitação de origem pela equivalente nacional junto ao órgão ou entidade executiva de
trânsito dos Estados ou do Distrito Federal e ser aprovado nos Exames de Aptidão Física e
Mental, Avaliação Psicológica e de Direção Veicular, respeitada a sua categoria, com vistas à
obtenção da Carteira Nacional de Habilitação.
Art. 3°. Ao cidadão brasileiro habilitado no exterior serão aplicadas as regras
estabelecidas nos artigos 1° ou 2°, respectivamente, comprovando que mantinha residência
normal naquele País por um período não inferior a 06 (seis) meses quando do momento da
expedição da habilitação.
Art. 4°. O estrangeiro não habilitado, com estada regular no Brasil, pretendendo
habilitar-se para conduzir veículo automotor no Território Nacional, deverá satisfazer todas as
exigências previstas na legislação de trânsito brasileira em vigor.
Art. 5°. Quando o condutor habilitado em país estrangeiro cometer infração de
trânsito, cuja penalidade implique na proibição do direito de dirigir, a autoridade de trânsito
competente tomará as seguintes providências com base no artigo 42 da Convenção sobre
Trânsito Viário, celebrada em Viena e promulgada pelo Decreto n° 86.714, de 10 de dezembro
de 1981:
I – recolher e reter o documento de habilitação, até que expire o prazo da suspensão
do direito de usá-la, ou até que o condutor saia do território nacional, se a saída ocorrer antes de
expirar o prazo;
II – comunicar à autoridade que expediu ou em cujo nome foi expedido o documento
de habilitação, a suspensão do direito de usá-la, solicitando que notifique ao interessado da
decisão tomada;
III – indicar no documento de habilitação, que o mesmo não é válido no território
nacional, quando se tratar de documento de habilitação com validade internacional.
Parágrafo único. Quando se tratar de missão diplomática, consular ou a elas
equiparadas, as medidas cabíveis deverão ser tomadas pelo Ministério das Relações Exteriores.
Art.6°. O condutor com Habilitação Internacional para Dirigir, expedida no Brasil,
que cometer infração de trânsito cuja penalidade implique na suspensão ou cassação do direito de
dirigir, terá o recolhimento e apreensão desta, juntamente com o documento de habilitação
nacional, ou pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal.
Parágrafo único. A Carteira Internacional expedida pelo órgão ou entidade executiva
de trânsito do Estado ou do Distrito Federal não poderá substituir a CNH.
Art. 7°. Ficam revogadas as Resoluções n° 193/2006 e n° 345/2010 – CONTRAN e
os artigos 29, 30,31 e 32 da Resolução n° 168/2004 e as disposições em contrário.
Art. 8°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Alfredo Peres da Silva
Presidente
Rui César da Silveira Barbosa
Ministério da Defesa
Rone Evaldo Barbosa
Ministério dos Transportes
Esmeraldo Malheiros Santos
Ministério da Educação
Luiz Otavio Maciel Miranda
Ministério da Saúde
Elcione Diniz Macedo
Ministério das Cidades

Hola Carolina,
   A mi me llevó mucho tiempo poder tener la "carteira de motorista". Lo hice fue ir a un despachante para que me tramite un permiso provisorio y durante este tiempo gestionar la CNH. En general te piden que sea residente permanente. Creo que lo mejor es que consultes a un despachante de tu region y preguntes que es lo que se puede hacer. Beso.

Hola Carolina, La verdad es que no tengo información acerca de si es muy complicado, costoso y cual es la validez de la "carteira" en Brasil... pero dependiendo de cual es tu regularidad de viaje a tu pais de origen (Venezuela) podes consultar para sacar desde alli tu licencia internacional, que tiene validez de un año y que por ejemplo en mi caso (Argentina) es un tramite que se realiza durante el dia, presentando cartera valida en territorio nacional, junto a 2 fotografias y abonando una tasa reducida. Esto no solo te habilita para dirigir en Brasil sino tambien en el resto de paises que en ella figuran (convenio internacional). Mi primer año en Brasil utilice esta opcion.
Quiza no es una opcion "definitiva", pero es valida como solucion de corto plazo hasta acabar con el tramite regular.
Espero sea de utilidad.

hola carolina segun lo que yo pude leer tienes que hacer una validacion de la misma licencia de nosotros los venezolanos asi q parece no ser complicado.
Reconocimiento de Licencia Extranjera
Si usted ya tiene una licencia válida en su país de origen sólo tiene que encaminar el pedido de registro y reconocimiento al Detran más cercano.
Documentos necesarios
- Original y copia de la Licencia de Conducir del país de origen, que debe estar dentro del plazo de validad.
- Original y copia del documento que comprueba su entrada y permanencia legal en Brasil.
- Traducción de la Licencia de Conducir por un traductor público jurado o por el Consulado del país.
- Copia y original (para simple conferencia) del comprobante de residencia emitido hasta 3 meses antes de la fecha de solicitación (informe de cuenta, cuenta de luz, gas, teléfono, condominio, Impuestos a la Propiedad - IPTU, contrato de alquiler).
Todos los documentos deben ser presentados al Sector de Atención al Extranjero del Detran más cercano.

Hola buenas tardes soy venezolano necesito saber como saco licencia internacional para poder trabajar entre brasil y Venezuela

hola carolina, para sacar la cartera de motorista en brasil, debes primero reunir una serie de documentos a saber*: RNE original y copia simple
                                   CPF original y copia simple
                                    Traducción juramentada de tu licencia de conducir venezolana vigente (conozco una traductora publica en Sao Paulo, el tramite cuesta R$80) copia
                                    Licencia Venezolana vigente (copia y original)
                                    Pasaporte (copia y original)
                                    Comprobante de endereço (domicilio) puede ser cualquier servicio a tu nombre


*necesarios para validar la licencia extranjera (dentro del plazo de validez) en Brasil, cabe acotar que los países del Mercosur (venezuela lo es) tienen convenio entre si y todo lo que debes hacer es una validación y un examen psicofisico.

Si no posees licencia en Venezolana vigente, el tramite es mayor dado que debes incorporarte a una escuela de manejo quienes te preparan para rendir el examen teorico-practico de manejo, ademas del examen antedicho.

Todo esto lo tienes en la pagina del DETRAN (googleado) en esa pagina y una vez reunida la documentación necesaria, debes marcar un día y una hora para comenzar el tramite y tienes varios lugares para elegir, eso si, donde comienzas el tramite, debes terminarlo.
En la pagina DETRAN veras que hay un link para extranjeros, es allí donde debes hacer la consulta y eventualmente, marcar hora.
Lo mas costoso es reunir la documentación, pero una vez en el DETRAN, todo se resuelve en unas horas.

Cualquier consulta me avisas, Santiago

Hola como estás? pues tengo entendido que es necesario la licencia, aquí te dejo un artículo en dónde te dicen como sacarla http://www.autoantioquia.edu.co/cuanto- … -medellin/
espero te sirva