Reforço de poderes do Fisco
RENFORT DU POUVOIR DE L'ADMINISTRATION FISCALE
Actualmente, as entidades financeiras que liquidam rendimentos sujeitos a taxas liberatórias (como juros e dividendos) já têm de enviar anualmente ao Fisco os montantes que os clientes recebem. Com a alteração legislativa prevista no OE/16, o sistema bancário passará, já em 2017, também transmitir dados não só sobre os rendimentos das contas, mas também sobre os respectivos saldos e movimentos. Em causa estão os saldos das contas bancárias e os rendimentos não só das contas tradicionais como das contas com características de investimento – tais como contas ‘unit link' (seguros ligados a fundos de investimento) ou contas de custódia. A regra estende-se a contas de fundações e fundos fiduciários ('trusts').
O objectivo do Executivo é que os bancos passem a fornecer à AT o mesmo tipo de informação sobre os clientes residentes em Portugal, que já é enviada para autoridades fiscais estrangeiras relativamente às aplicações financeiras dos clientes não residentes fiscalmente em Portugal. Objectivo: controlar melhor o património dos contribuintes, facilitando a detecção de manifestações de fortuna desfasadas dos rendimentos.
DORENAVENT LES AVOIRS BANCAIRES FONDS D'INVESTISTEMT, ASSURANCES,FONDATIONS, FONDS FIDUCIERES SERONT A DECLARER AU FISC PORTUGAIS MEME DE SOURCE ETRANGERE
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