Profissional poderá apresentar documentação traduzida em até 60 dias.
Estudantes de pós-graduação poderão trabalhar no país por 90 dias.
O Ministério do Trabalho e Emprego publicou nesta sexta-feira (17), no Diário Oficial da União, duas resoluções para facilitar a entrada de profissionais estrangeiros no país.
A principal, permite o andamento do processo e a obtenção do visto de trabalho antes de o profissional apresentar os documentos que comprovam a experiência e a escolaridade traduzidos por tradutor juramentado no Brasil, e também implementa o cadastro eletrônico das empresas que procuram estrangeiros para atuar no Brasil.
Antes da medida, o profissional precisava apresentar a documentação traduzida para conseguir autorização de trabalho que se converte em visto temporário, e as empresas tinham que refazer o cadastro todas as vezes que solicitavam vistos para novos trabalhadores.
Já a segunda medida prevê que o governo poderá conceder autorização de trabalho para obtenção do visto temporário ao estrangeiro matriculado em curso de pós-graduação em instituição de ensino no exterior que pretenda vir ao Brasil para trabalhar nas férias em uma empresa sediada no país. O prazo de validade do visto será de até 90 dias, sem poder ser prorrogado ou transformado em permanente.
Abraço,
William James Woodward - Brasil Animado, Equipe de Expat-blog